A infalibilidade do Sagrado Magistério

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Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu a Santa Igreja sobre São Pedro e os demais Santos Apóstolos, para que eles e os seus sucessores conservem e transmitam a todos a Verdade Revelada por Ele. Assim, faz parte do Sagrado Magistério o Papa (sucessor de São Pedro) e os demais Bispos (sucessores dos santos apóstolos), enquanto ensinam algo em comunhão com o Papa. Diz o Concílio Vaticano II: "O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado unicamente ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo." (Dei Verbum 10)
Assim, torna-se claro o porque tal verdade é tão essencial para a fé católica. Um dos erros fundamentais do protestantismo é a aceitação da Bíblia como Palavra de Deus e a não aceitação do Sagrado Magistério como instituído por Nosso Senhor - não é difícil de perceber que tal raciocínio carece de lógica, tendo em vista que foi o próprio Magistério da Igreja quem definiu os livros que deveriam fazer parte da Sagrada Escritura (os chamados "canônicos") e quais não deveriam (os chamados "apócrifos"), no pontificado do Papa São Dâmaso, próximo ao Concílio de Éfeso (século IV).
Para que a Revelação de Nosso Senhor se conserve íntegra, o Sagrado Magistério é conduzido pelo Espírito Santo, e por isso mesmo goza do carisma da infalibilidade. É infalível o Sagrado Magistério nas situações extraordinárias em que define algo em matéria de fé e moral, ou em situações ordinárias, quando transmite algo em matéria de fé e moral que já havia sido definido anteriormente.
O Código de Direito Canônico diz: "Em virtude de seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes. Também o Colégio dos Bispos goza de infalibilidade no magistério quando, reunidos os Bispos em um Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes; ou então quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva." (Cân. 749)
Assim, é infalível o Papa quando proclama um dogma, ou seja, quando define que uma determinada verdade de fé consta na Revelação Divina. Foi o que o Papa Pio XII fez, por exemplo, em 1950 proclamou o dogma de "Maria, assunta ao Céu em Corpo e Alma". O colégio dos bispos, em união com o Papa, goza deste mesmo privilégio. Foi o que ocorreu, por exemplo, quando no século VI, o Concílio de Éfeso proclamou o dogma de "Maria Mãe de Deus."
A infalibilidade do Sagrado Magistério não se esgota na proclamação dos dogmas, mas estende-se "a todos os elementos de doutrina, incluindo a moral, sem os quais as verdades salutares da fé não podes ser preservadas, expostas ou observadas." (Catecismo da Igreja Católica 2035) Pois existe um conjunto de verdades ditas "que devem admitir-se de modo definitivo sem contudo poderem ser declaradas como divinamente reveladas", por serem "verdades em conexão com a Revelação por necessidade histórica." Por exemplo, a "legitimidade de eleição do sumo Pontífice ou da celebração de um Concílio Ecumênico, as canonizações dos santos; a declaração de Leão XIII na Carta Apostólica Apostolice Curae sobre a invalidade das ordenações anglicanas." (ver "Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Professio Fidei", da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 1998, n.11). Também o Sagrado Magistério está coberto pela infalibilidade quando define questões morais necessárias para se viver de acordo com a fé, como por exemplo, quando declara a imoralidade da prostituição ou da fornicação (ver "Nota doutrinal ilustrativa da fórmula conclusiva da Professio Fidei", da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 1998, n.11).
Por isso, "deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto pelo Magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, a doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais preposições consideradas definitivas." (Cân. 750,2)
Quando o Papa ou o Sagrado Magistério se pronunciam definitivamente à respeito de uma doutrina, isso sempre é deixado claro no próprio pronunciamento. Diz o Código de Direito Canônico que "nenhuma doutrina se considera infalivelmente definida, se isso não contar manifestamente." (Cân. 749,3) Quando o Papa define utiliza o seu Magistério Extraordinário para definir algo em matéria de fé e moral, tal pronunciamento chama-se ex-cátedra.
O Sagrado Magistério também é infalível quando transmite algo em matéria de fé e moral que já havia sido definido anteriormente. Assim, o Papa João Paulo II é infalível na sua última encíclica, a Ecclesia de Eucharistia, quando transmite verdades de fé referentes a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento e ao caráter sacrifical da Santa Missa que já haviam sido definidas dogmaticamente séculos antes pelo Concílio de Trento.
É uma questão de lógica pensar que Nosso Senhor tenha instituído na terra uma autoridade para interpretar o que Ele revelou; caso contrário, cada um pegaria a Sagrada Escritura e sairia interpretando do jeito que bem quisesse - e é exatamente o que os protestantes fazem; por isso existem mais de milhares de denominações protestantes diferentes, cada uma interpretando a Sagrada Escritura de uma maneira diferente. Já a fé católica é objetivamente clara e segura, e nela não existe espaço para tais controvérsias.
Francisco Dockhorn
 www.reinodavirgem.com.br

Posted by Gabriel silva. on 11:08. Filed under , , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

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